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ANTT PRORROGA VALIDADE DOS CERTIFICADOS DO RNTRC POR TEMPO INDETERMINADO




Data: 16/12/2020



Abaixo está transcrito o texto original da Portaria 447/2020:

PORTARIA Nº 447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.128787/2020-62 e na NOTA TÉCNICA SEI Nº 5800/2020/SUROC/DIR, de 04 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 02 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput produzirá efeitos até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social conduzido na Audiência Pública nº 008/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS

O link original da Portaria 447/2020 publicada no Diário Oficial da União pode ser acessado através da URL https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-447-de-4-de-dezembro-de-2020-292448726. O link para a Audiência Pública 008/2020 publicado no Diário Oficial da União pode ser acessado pela URL https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/aviso-de-audiencia-publica-n-8/2020-292233927 .

sintralog.com.br

PORTARIA Nº 447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 - PORTARIA Nº 447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-447-de-4-de-dezembro-de-2020-292448726 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/12/2020 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 54
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transportes
Rodoviário e Multimodal de Cargas
PORTARIA Nº 447, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE
CARGAS - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho
de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.128787/2020-62 e na NOTA TÉCNICA SEI
Nº 5800/2020/SUROC/DIR, de 04 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, a validade dos Certificados do Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à
Audiência Pública nº 008/2020, aprovada pela Deliberação ANTT nº 494, de 02 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput produzirá efeitos até a conclusão do
Processo de Participação e Controle Social conduzido na Audiência Pública nº 008/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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